Processo 0169714-06.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o ESTADO DO AMAZONAS ao pagamento das diferenças remuneratórias. A condenação limita-se estritamente ao período compreendido entre 12/07/2023 e 28/04/2024, devendo ser deduzidos eventuais valores já pagos administrativamente sob o mesmo título. Sobre o valor da condenação incidirá a Taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a contar da data em que cada pagamento deveria ter sido ef
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