Processo 0169877-83.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Sendo o juiz o destinatário da prova e entendendo ser desnecessária a produção de prova oral ou pericial para a formação do meu convencimento, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no art. 355, inciso I, do CPC. INTIMEM-SE as partes desta decisão, as quais possuem o prazo de 5 (ci
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