Processo 0169966-72.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Por todo o exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, determino a intimação da parte Autora para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, devendo cumprir integralmente as seguintes providências, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, do CPC): 1. REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, trazendo aos autos procuração outorgada ao patrono subscritor da inicial, Dr. Bruno Silva Ojima, ou o competente instrumento de su
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