Processo 0170312-23.2026.8.04.1000

TJAM • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0170312-23.2026.8.04.1000
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. Trata-se de demanda indenizatória na qual a parte autora pretende a declaração de inexistência de débitos e a devolução de valores indevidamente descontados, bem como indenização por danos morais a título de RMC/RCC. Compulsando os autos, verifico que a parte autora pleiteia a repetição de valores decorrentes de empréstimo consignado, cuja forma de pagamento se deu mediante descontos diretamente em seus vencimentos, porém sem a necessária comprovação individualizada dos débitos realizados. Para o adequado exame do pedido, a parte autora deverá indicar o contrato impugnado e comprovar os descontos mensais por meio de extratos de pagamento/contracheques/histórico de créditos, documentos indispensáveis ao cálculo da eventual repetição de indébito, ressaltando-se que eventual restituição somente poderá recair sobre valores efetivamente comprovados nos autos. Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os extratos de pagamento/contracheques relativos a todo período da cobrança, sob pena de indeferimento do pedido de dano material (repetição de indébito). A petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. Nos termos do art. 139, VI, do CPC, deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento oportuno, caso haja interesse das partes. Registre-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo nº 1.414, com determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria nele discutida, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. A controvérsia submetida ao referido tema foi delimitada nos seguintes termos: (i) definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação clara e adequada ao consumidor, notadamente quando este alega ter contratado empréstimo consignado comum, bem como quanto ao prolongamento indeterminado da dívida em razão da insuficiência dos descontos para amortização do saldo diante da incidência de juros rotativos; (ii) em caso de invalidação do contrato, estabelecer as consequências jurídicas aplicáveis, tais como a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, além da eventual configuração de dano moral in re ipsa. Diante disso, e considerando a necessidade de formação do contraditório mínimo para adequada delimitação da controvérsia fática e jurídica, entendo adequado determinar a suspensão do feito após a apresentação de réplica, momento em que será possível aferir com maior precisão a aderência da demanda ao referido tema repetitivo. No que se refere ao pedido de tutela de urgência, ausente, por ora, o requisito do perigo de dano, uma vez que a controvérsia versa sobre descontos já em curso há considerável lapso temporal, sem demonstração de agravamento recente ou circunstância concreta que evidencie urgência superveniente. Desse modo, inexistindo elemento apto a justificar provimento imediato antes do contraditório, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar, sem prejuízo de reanálise após a apresentação de defesa e documentos pela parte requerida. Assim, CITE-SE/INTIME-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade…

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