Processo 0170400-45.2009.5.16.0007

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0170400-45.2009.5.16.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Inês
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATOrd 0170400-45.2009.5.16.0007 AUTOR: EDILEUZA GOMES CARDOSO RÉU: MUNICIPIO DE ARAGUANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bb098 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   1 - Determino ao Sr (a). Gerente da Caixa Econômica Federal, Agência de Santa Inês, ou quem suas vezes fizer que, à vista do presente despacho com força de ofício, realize as seguintes operações: a) proceda ao pagamento dos encargos previdenciários, na exata quantia de R$ 1.557,27 (Um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos), a partir dos valores depositados na conta judicial nº 0768 / 042 / 01509385-0 (DARF anexa); b) proceda ao imediato recolhimento da exata quantia de R$ 8.099,40 (Oito mil, noventa e nove reais e quarenta centavos), a título de FGTS, em conta vinculada em favor da parte autora, a partir da conta judicial nº 0768 / 042 / 01509385-0 (GFIP anexa); c) por fim, após cumprimento dos itens acima, proceda à imediata transferência da quantia de R$ 5.387,90 (Cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), com seus acréscimos legais, a partir da conta judicial nº 0768 / 042 / 01509385-0, de modo a deixá-la com saldo zero, para a conta corrente nº 28.401-1, Operação 001, Agência 0768, Caixa Econômica Federal, de titularidade do Dr. CRISANTO DA COSTA LIMA FILHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. 2 - Eventuais custos decorrentes da operação de depósito e/ou transferência bancária ficarão a cargo do beneficiário do crédito, sendo dele debitados. 3 - A instituição bancária deverá comprovar a transferência/recolhimento acima determinados, no prazo de 10 (dez) dias, via e-mail institucional da Vara do Trabalho de Santa Inês: vtsines@trt16.jus.br. 4 - O presente despacho tem força de ofício para os fins legais e deverá ser enviado à instituição bancária, juntamente com as guias GFIP e DARF, por meio eletrônico, ao endereço: ag0768@caixa.gov.br. 5 - Após, intime-se a parte autora para tomar ciência do alvará expedido nos presentes autos. 6 - Por fim, não havendo pendências, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.  SANTA INES/MA, 31 de julho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDILEUZA GOMES CARDOSO

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