Processo 0170400-63.2006.5.01.0461
TRT1 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28239a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, determino a desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto, para condenar incidentalmente as sócias LEONOR ABDALLA SAPIENZA, CELMA GUIMARAES DE MELO, AYAKO SHINAGAWA DOS SANTOS e o ESPÓLIO DE IVONE BARROS DELGADO a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação. Exclua-se o espólio MARIA LOPES DA CONCEICAO MARTIN
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