Processo 0170598-35.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Alzineide Gonçalves de Lima na presente Ação de Inexigibilidade de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada contra Banco Master S/A, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DECLARAR a invalidade do contrato de cartão de crédito consignado (RCC) de número 801297463 e, em consequência,
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