Processo 0170689-91.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0170689-91.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última publicação
02/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, rejeitadas as preliminares, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação e em consequência: 1. defiro a repetição do indébito no total da somatória dos valores de seguro contratuais (6058590077) de R$ 1.296,42 (mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos) com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 405, do CC, iniciando a partir da citação, e correção monetária, a partir do efetivo prejuízo (dano material); e 3. julgo improcedente o dano moral. Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95). Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente. Em possível cabimento de pagar quantia certa, a execução deve ser provocada pela parte, acompanhada de planilha de cálculos, com providências, de ato ordinatório, a fim de intimar a executada a quitar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC, e observância da Súmula 410, do STJ. Nesse sentido, desde já, autorizo a CITAÇÃO do polo passivo para pagar o quantum devido no prazo de 3 (três) dias, sob pena de pagamento de 10% sobre o valor da execução; ou embargar, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a indispensável segurança do juízo. Efetivado o pagamento, julgo extinto o processo pela satisfação do crédito, já autorizo a expedição de alvará, a transferência à conta indicada ou em nome do representante legal, determino o desbloqueio de eventuais quantias remanescentes, restrições, se houver, e o arquivamento dos autos. Apresentados os embargos à execução, cite-se o embargado para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos. Se transcorrido in albis, sem retorno ao magistrado, iniciem-se as pesquisas de ativos financeiros nos sistemas SISBAJUD, modalidade teimosinha, RENAJUD, com restrição de circulação de veículo, e INFOJUD, respectivamente, estando, igualmente, autorizada a constrição de crédito suficiente para satisfação da quantia exequida. Positivas as pesquisas e penhoras, a quantia exequenda constituirá o próprio termo de penhora (Enunciados Cíveis nº 140 e 147 do FONAJE) e, seguidamente, cite-se o exequente para manifestação legal em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Em hipótese de resultados negativos, intime-se o exequente para nomear bens do devedor, suscetíveis à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, sob pena de extinção do feito.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados