Processo 0170801-60.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Isto porque não há nos autos prova quanto à urgência e imprescindibilidade da imediata concessão da tutela provisória, de modo que o pedido formulado pela parte Requerente não pode ser deferido, porquanto não se faz presente um dos requisitos necessários para tanto. Assim, forte nesses motivos, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do NCPC. Por conseguinte, no que tange à marcha processual, inobstante a Lei n. 12.153/09, que regulamenta os juizados espec
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