Processo 0170937-57.2026.8.04.1000
TJAM • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
No exame preliminar dos argumentos do pedido e da documentação carreada aos autos, verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, satisfazendo dessa forma as exigências do Art. 700 do Código de Processo Civil, a ensejar o processamento da presente Ação Monitória. Diante do exposto, determino a expedição de carta de citação para pagamento (de entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou de não fazer) concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento e o pagamento
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