Processo 0171093-45.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. condenar a reclamada ao pagamento de R$ 859,78 (oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos) a título de danos materiais, corrigidos os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 405, do CC, iniciando a partir da citação, e correção monetária (INPC), desde o efetivo prejuízo (Súmula 43, do STJ); e 2. ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de
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