Processo 0171214-73.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
De proêmio, verifico que não consta nos autos instrumento de procuração para que o causídicos da pessoa jurídica Expertise Engenharia e Construções LTDA a representem. Vale dizer, a ausência do referido documento inviabiliza o prosseguimento válido e regular da marcha processual, visto que a capacidade postulatória (pressuposto processual de validade) decorre da outorga de instrumento de procuração à advogado. Assim sendo, perfaz-se necessária a juntada de instrumento de procuração atualizado que outorgue poderes aos causídicos para a representação do primeiro litisconsorte, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). No que tange à concessão da gratuidade de justiça, o art. 98 do CPC estabelece que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse sentido, transcrevo a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Portanto, facultando à primeira Requerente a comprovação de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, determino como segundo ponto que, sob pena de indeferimento do benefício, apresente: (I) comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ); (II) declaração de imposto de renda referente ao último exercício (IRPJ); (III) declaração de hipossuficiência; (IV) extratos bancários referentes aos 3 (três) últimos meses; (V) balanços patrimoniais dos 3 (três) últimos exercícios ou documento análogo; (VI) última demonstração de resultado do exercício; (VII) comprovação de despesas habituais;e (VIII) outros documentos que comprovem as despesas mensais e demonstrem comprometimento da renda capaz de inviabilizar o pagamento das custas. Advirto que todas as determinações acima deverão ser cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias. Por derradeiro, defiro o benefício da gratuidade judiciária ao segundo litisconsorte Alderson Barroso dos Santos, nos termos dos arts. 99, §3º e 374, IV, ambos do CPC. À Secretaria para: 1. Retificar as tarjas processuais, se necessário; 2. Cadastrar a parte Autora Expertise Engenharia Engenharia e Construções LTDA no sistema projudi; 2. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, certificar e voltar os autos conclusos para Decisão Inicial. Intime-se. Cumpra-se.
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