Processo 0171259-55.2023.8.19.0001

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0171259-55.2023.8.19.0001
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0171259-55.2023.8.19.0001 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0171259-55.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00363011 RECTE: RIOBARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: HÉLIO JOSÉ CAVALCANTI BARROS OAB/RJ-082524 ADVOGADO: MARIA CÂNDIDA BUSSAD DO CANTO OAB/RJ-157550 RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0171259-55.2023.8.19.0001 Recorrente: RIOBARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Recorrido: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário cíveis tempestivos, acostados às fls. 686/702 e 708/724, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, III, 'a', e 102, III, 'a', da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Primeira Câmara de Direito Público, de fls. 613/621 e 670/677, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO DE HOTEL PARA JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS DE 2016. ISENÇÃO EM RELAÇÃO AOS EXERCÍCIOS DE 2012 A 2014. REDUÇÃO DO VALOR DEVIDO NOS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023. 1- Isenção concedida para os exercícios de 2012 a 2014, sob condição resolutória, com base na Lei Municipal/RJ nº 5.230/10 e no Decreto Municipal/RJ nº 33.763/11. Posterior cancelamento do benefício fiscal e lançamento dos tributos em sede administrativa, inclusive com inscrição em dívida ativa, devido à não comprovação do início da atividade hoteleira no prazo legal. Documentação colacionada pela autora insuficiente para comprovar o requisito legal. indicações de datas diversas, inclusive anteriores à construção do hotel. Acerto da decisão administrativa. 2- Redução do IPTU para empreendimentos hoteleiros, prevista na Lei Municipal/RJ nº 3.895/05, somente possível diante da inexistência de débitos até 31 de dezembro do exercício anterior ao que se pretenda aplicar o benefício (art. 3º, §1º, I). Cancelamento da isenção tributária quanto aos exercícios de 2012 a 2014, com lançamento a posteriori e inscrição em dívida ativa que afastam o direito ao benefício fiscal. Corretas decisões administrativas que indeferiram os pleitos. MANUTENÇÃO IMPROCEDÊNCIA. DA SENTENÇA DE DESPROVIMENTO DO RECURSO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA EMBARGANTE E MANTEVE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. 1- Omissão acerca da tese de cerceamento de defesa por indeferimento da prova testemunhal. Direito à produção condicionada à análise pelo Juiz, destinatário da instrução, acerca da utilidade da prova para o julgamento da causa. Interpretação conjunta dos arts. 355, I, 369, 370 e 442, todos do CPC. Tema nº 437 do STJ (REsp nº 1114398/PR). Juízo de 1º grau que afirmou a inutilidade da prova a partir das próprias manifestações da AUTORA-EMBARGANTE no sentido de que a prova oral se destinaria a reafirmar o conjunto documental, que já comprovaria a data do início do exercício da atividade hoteleira. Suprimento do vício que conduz à rejeição da preliminar. Inexistência de efeitos infringentes. 2- Inexistência de omissão acerca da tese…

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