Processo 0171420-87.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Dano Material e Moral, na qual a parte autora questiona descontos em seu contracheque realizados pela instituição financeira ré, referentes a contrato de empréstimo consignado que alega não ter contratado. Vieram os autos conclusos para análise da competência e regularidade da distribuição. A distribuição por dependência é medida excepcional que se justifica nas hipóteses taxativas previstas no Código de Processo Civil, notadamente quando há conexão ou continência (art. 55 e art. 56), ou quando se trata de reiteração de pedido de ação que tenha sido extinta sem julgamento de mérito (art. 286). No presente caso, embora as partes sejam as mesmas e a matéria jurídica seja semelhante (empréstimo consignado não reconhecido), a causa de pedir e os pedidos formulados tanto na presente ação quanto nos autos do processo n.º 0171331-64.2026.8.04.1000 são distintas e independentes. Nos presentes autos (0171420-87.2026.8.04.1000), a autora questiona os empréstimos identificados sob as rubricas "Bradesco Empréstimo", código 5888, no valor mensal de R$ 324,84 (trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e "Bradesco C.D.", código 6167, no valor mensal de R$126,51 (cento e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos) no contracheque de matrícula nº 117.738-9 B. Por outro lado, nos autos da ação supostamente conexa (0171331-64.2026.8.04.1000), o objeto da lide são outros descontos no contracheque de matrícula nº 117.738-9 A. Conforme estabelece o art. 55 do CPC, a conexão ocorre quando há identidade quanto ao objeto ou à causa de pedir. No caso em tela, cada processo se refere a uma contratação específica, com valores e códigos de lançamento distintos em folha de pagamento, caracterizando fatos geradores autônomos. Não há, portanto, risco de decisões conflitantes ou contraditórias, uma vez que o julgamento de uma demanda não vincula nem prejudica o da outra. A análise da validade dos contratos no contracheque de matrícula nº 117.738-9 B independe da análise dos descontos no contracheque de matrícula nº 117.738-9 A. A independência das causas de pedir indica que as decisões podem ser proferidas de forma isolada, garantindo-se a coerência do sistema judicial sem a necessidade de reunião dos processos. Dessa forma, constatada a ausência de conexão e a divergência entre os objetos imediatos das ações, não subsistem os requisitos para a manutenção da distribuição por dependência neste juízo por prevenção. Ante o exposto, AFASTO a distribuição por dependência e DETERMINO a redistribuição do presente processo para livre distribuição entre as Varas Cíveis desta Comarca, ante a ausência de conexão com o processo n.º 0171331-64.2026.8.04.1000. Proceda-se à imediata remessa dos autos ao setor de Distribuição para as providências de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.
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