Processo 0171618-27.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tramitação Prioritária A parte ou interessado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos faz jus à prioridade na tramitação do processo, desde que formulado pedido expresso para tal finalidade. No caso em exame, verifico que o autor possui, na presente data, XX anos de idade, atendendo ao requisito estipulado pelo legislador. Portanto, defiro o pedido de tramitação prioritária, com fundamento no art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo a secretaria da 3ª UPJ efet
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