Processo 0171744-77.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o mais que consta dos autos, rejeitadas as preliminares JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.795,88 (um mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), referente ao curso não contratado; e 2. julgar improcedente o dano moral. Sem custas (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (de
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