Processo 0171745-62.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emendar a petição inicial, devendo: a) adequar a causa de pedir e os pedidos, esclarecendo a via processual eleita e sanando a incompatibilidade apontada, juntando, se for o caso, os documentos indispensáveis à pretensão deduzida; b) esclarecer os fatos que fundamentam a legitimidade passiva de Hospital Santa Júlia
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