Processo 0172356-49.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Amazonas, determinando sua exclusão do polo passivo da demanda, com a consequente extinção do feito em relação a ele, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Quanto ao mérito, JULGA-SE PARCIALMENTE PROC
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