Processo 0172523-32.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Inicialmente, corrijo, de ofício, o valor da causa para que corresponda ao proveito econômico perseguido na demanda, em observância ao disposto nos arts. 291 e 292, VI, do Código de Processo Civil. Considerando que o valor atribuído na petição inicial não reflete o somatório dos pedidos formulados, retifico-o para R$ 11.166,90 (onze mil, cento e sessenta e seis reais e noventa centavos), quantia que passa a ser considerada como o valor correto da causa para todos os fins legais. DETERMINO à S
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