Processo 0172668-88.2026.8.04.1000
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras. Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes diligências: a) manifeste-se acerca das divergências quanto ao local e à data de nascimento acima apontadas, promovendo a correspondente emenda à petição inicial, conforme o caso; b) junte aos autos certidão de batismo, certificado e histórico escolar ou documento equivalente apto a comprovar a correta data e o local de seu nascimento; c) apresente cópias das cédulas de identidade e das certidões de nascimento, casamento ou óbito de seus genitores, a fim de possibilitar a verificação da correta grafia dos nomes de seus ascendentes; d) junte aos autos cópia da cédula de identidade e da certidão de nascimento de seu ex-cônjuge, Raimundo Vieira Guimarães, bem como via antiga da certidão de casamento e cópias da sentença e do mandado de averbação do divórcio do casal, a fim de viabilizar a análise do pedido de suprimento formulado em relação ao assento de casamento. Na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o órgão público competente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe aos autos cópia do prontuário civil de Hilma Taveira Rios, RG nº 0312988-8 (mov. 1.2), bem como da certidão de casamento com averbação de divórcio que deu origem ao respectivo cadastro. Na possível inércia, reitere-se o expediente para cumprimento da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que a desídia poderá ensejar a aplicação de astreintes; em novo descumprimento, solicite-se a cooperação do órgão correcional com o fito de executar a determinação judicial e venham-me conclusos para as providências retro mencionadas. Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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