Processo 0172700-84.1994.5.01.0342

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0172700-84.1994.5.01.0342
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa
Última publicação
25/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb2da7 proferido nos autos. DESPACHO Retifico o despacho anterior para indicar os termos do título executivo, esclarecer os períodos de apuração dos cálculos, bem como verificar a necessidade de juntada de documentos.    Histórico processual O título executivo Id 804229a indica o autor trabalhador VICENTE DE PAULA NOGUEIRA e a empregadora ré Rede Ferroviária Federal S.A - Superintendência de Belo Horizonte, bem como que o contrato foi iniciado em 15/10/1969, a aposentadoria do autor foi concedida em 09/01/1992, e que o autor permaneceu trabalhando para a ré até 06/10/1992. Verifico, ainda, que o título executivo julgou procedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, e, consequentemente, o pedido de complementação de aposentadoria em razão do reconhecimento do tempo de serviço do autor.  Na fase de liquidação, foi realizado um primeiro cálculo pelo perito, a partir da data da aposentadoria até fevereiro de 2002, com laudo pericial Id f443a69, que deu origem ao precatório (parcial) Id d02a257 (#id:7393eef.) Expedido e ainda não pago. RP 07477/2025, numeração do precatório 0103484-08.2025.5.01.0000, data da autuação 15/04/2025.  Aguarde-se pagamento. Além disso, há valor remanescente devido, ainda não calculado, que refere-se ao período de março de 2002 a 26/06/2013 (data do falecimento do reclamante). Houve liberação de alvará Id 7ea511b, que deve ser deduzido do valor final apurado.  Destaco que, diante do tempo decorrido do processo, o trabalhador faleceu e a empresa foi encerrada (Decreto 3277/99) e extinta (Lei 11.483/07), razão pela qual, atualmente, o processo encontra-se em fase de execução pelos autores LUIZ CARLOS NOGUEIRA, TANIA MARIA NOGUEIRA MORAIS e VALERIA BEATRIZ NOGUEIRA (sucessores processuais do trabalhador falecido Vicente de Paula Nogueira), em face da ré UNIÃO FEDERAL (AGU) - sucessora da RFFSA.   Fase de liquidação - Período de março/2002 a 26/06/2013  O autor requereu ao #id:3b695c3 a apuração da "diferença mensal do valor da inclusão do nome do trabalhador em folha de pagamento, referente ao período de março de 2002 a 26/06/2013 (...), em conformidade com a decisão fls. 355/356 (...)". Assim, conforme descrito ao ID a78a41c, com relação ao valor remanescente devido, que refere-se ao período de março de 2002 a 26/06/2013 (data do falecimento do reclamante), o processo encontra-se em fase de apuração dos cálculos.  Ao Id 4ca3e86, a ilustre perita informa sua proposta de honorários, bem como indica os documentos necessários para apuração do cálculo. Conforme foi analisado no despacho Id f384a80, considerando que a última perícia ocorreu há mais de 5 anos, e tendo em vista que a União é a ré nos presentes autos, a União foi intimada para apresentar planilha de cálculos do último período devido, bem como os documentos utilizados para o cálculo ainda não presentes no processo, sob pena de serem arbitrados os valores devidos. Ao Id fccfc85, a União não apresentou planilha de cálculos e informou que não possui os documentos necessários para apuração do cálculo. Ao Id 30ded97, a parte autora impugna os argumentos da União, sem, contudo informar quais são os documentos necessários, e se eles realmente são necessários ao cálculo. Indefiro, por ora, o requerimento de multa por litigância de má-fé. Ao Id cf33617, a União requer novo prazo para apresentar documentos e planilha de cálculos. Deferido prazo ao Id e6a220f. Ao Id 951bb78 e…

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