Processo 0173548-68.2017.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0173548-68.2017.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 16ª Vara Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

§ SENTENÇA Trata-se de ação de adjudicação compulsória movida por CONCEIÇÃO APARECIDA BUENO contra o ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA DE FIGUEIREDO NOGUEIRA, ambos devidamente qualificados na inicial, alegando, em síntese: 1) Que a autora é titular dos direitos aquisitos do imóvel da rua Rodolfo Dantas 106, apartamento 802, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, mediante escritura de promessa de cessão de direitos, datada de 28/03/1973, registrada no 5º Ofício, livro 2184, fls. 24v, onde Erwin Kirschner prometeu ceder seus direitos a compra de 1/25 do terreno da referida inscrição prometendo também vender as benfeitorias correspondentes a unidade 802, título devidamente registrado, cujo preço foi integralmente pago; 2) Que o imóvel em questão foi prometido vender a Erwin Kirschner por escritura de 16/01/1963 do 13º Ofício de Notas, livro 1037, fls. 46v e demais termos já constando do livro 4CG sob o nº 47636 fls. 24 do 5º RGI, pelo casal José Maria de Figueiredo Nogueira e sua esposa Maria José de Araujo Nogueira; 3) Que, pretendendo obter seu título definitivo, a autora, agenciada por terceiros, foi levada como outorgada a uma escritura de compra e venda e cessão lavrada no livro M-284, fls. 050 do 19º Serviço Notarial em 24/01/2005, onde representavam os outorgantes o Sr. Ariovaldo Conceição de Oliveira, munido de uma procuração, ato que onerou a autora que não conseguiu registrá-la, tendo sua prenotação cancelada; 4) Que, na perseguição de seu direito, a autora promoveu ação de alvará nº 0263969-80.2012.8.19.0001contra o réu para fins de lavratura da escritura, que restou fulminada pela Procuradoria do Estado, que consignou naqueles autos que se o finado José Maria de Figueiredo Nogueira que se afirma ser o vendedor faleceu em 1957 como pode ele vir a outorgar em 2005 venda e compra ainda mais por procurador que se afirma titular de procuração datada de 10/04/1969? Mais ainda, aquela escritura - que parece espúria - teve sua prenotação cancelada em 24/09/2007 ; 5) Que, diante de tais irregularidades, o réu lhe negou a lavratura da escritura ficando a autora à deriva muito embora resida no imóvel desde sua aquisição em 28/03/1973, portanto, por 44 anos, possuindo documentação hábil que demonstra seu inequívoco direito a obtenção do título definitivo do mesmo; 6) Que o direito da autora se baseia nos artigos 15 e 16 do Decreto Lei 58 e, neste sentido. Diante disso, requereu a adjudicação do bem apontado, efetivando-se a transcrição competente e seu devido registro legal. Despacho de ID 25 que determinou que a autora emende a inicial com a inclusão de todos os integrantes da cadeia sucessória, possuidores ou transmitentes de direitos sobre o imóvel, constantes da certidão de RGI, ou seja, Sra. Maria José de Araujo Nogueira e Sr. Erwin Kirschner, ou, caso falecidos, seus espólios ou herdeiros. Determinou também a intimação da autora para esclarecimento se houve término do inventário do réu, processo nº 0000102-51.1962.8.19.0001), caso em que deverá figurar apenas os herdeiros. Petição de ID 30 na qual a autora indicou que o inventário continua em curso, figurando como inventariante a Sra. Maria José de Araujo Oliveira, bem como indicou os herdeiros do Sr. Erwin Kirschner, já falecido, Sras. Ana Maria Kirschner e Tereza Cristina Kirschner, além do Sr. Erwin Kirschner Filho. Decisão de ID 73 que recebeu a emenda à inicial. Manifestação de ID 126 na qual o Espólio de José Maria de Figueiredo Nogueira diz não se opor…

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