Processo 0173930-73.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC). Comprovada a idade da autora, nascida em 24/02/1951, DEFIRO a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC, e do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Anote-se. DEFIRO a adoção do "Juízo 100% Digital", conforme requerido, devendo a Secretaria proceder aos registros necessários no sistema. Diante da docu
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