Processo 0173948-94.2026.8.04.1000
TJAM • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça em favor do autor, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista que os comprovantes de isenção e as declarações de imposto de renda acostados ao mov. 1.8 e 1.10 corroboram a alegada insuficiência de recursos para suportar as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Trata-se de Ação Monitória cumulada com Obrigação de Fazer ajuizada por Kauer Castelo Branco
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