Processo 0174435-98.2025.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, c/c art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários nesta fase, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Pub
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