Processo 0174465-02.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, rejeitada a preliminar, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexigibilidade dos valores cobrados acima da mensalidade contratada de R$100,00, enquanto não houver comunicação prévia regular na forma do art. 31 da Resolução nº 765/2023 da ANATEL; 2. determinar que a reclamada se abstenha de exigir o valor majorado sem a prévia e comprovada notificação da consumidora, sob pena de multa de R$ 500,00 até 5
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