Processo 0174477-50.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Benefício de gratuidade de justiça afe
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