Processo 0174673-83.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Considerando a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do NCPC. Verifico, ainda, que a controvérsia discutida nos presentes autos coincide com a matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos, vinculada ao Tema 1.414 do STJ com o seguinte teor: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURS
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