Processo 0174675-65.2022.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0174675-65.2022.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0174675-65.2022.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0174675-65.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00418849 RECTE: PAULA FORGANE TORRES ADVOGADO: THIAGO ALVES DA SILVA OAB/RJ-174872 RECORRIDO: MRV MRL NOVOLAR V INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO OAB/RJ-226480 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0174675-65.2022.8.19.0001 Recorrente: PAULA FORGANE TORRES Recorrida: MRV MRL NOVALAR V INCORPORAÇÕES DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 351/363, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, fls. 309/322 e 343/347, assim ementados: "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, QUE PREENCHEU OS REQUISITOS LEGAIS. DEVEDORA QUE ANUIU COM A DÍVIDA APONTADA. QUESTIONAMENTO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO QUE DEU ORIGEM À DIVIDA QUE DEVE SE DAR POR VIA PRÓPRIA. RECURSO DA EMBARGADA PROVIDO. RECURSO DA EMBARGANTE PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargante que alega excesso de execução referente ao valor principal da dívida e descabimento de cobranças relativas a KIT acabamento, IPTU, despesas de registro, despachante, cartório, condomínio e juros de obra. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia recursal quanto (i) à legalidade das cobranças. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Execução baseada em Termo de confissão de dívida devidamente assinado pela devedora. 4. Impossibilidade de se analisar o contrato que deu origem ao débito constante do título executivo extrajudicial, por configurar violação aos princípios do venire contra factum proprium, da boa-fé objetiva e da segurança jurídica. 5. Embargante que não alega vício de consentimento. IV. Dispositivo 7. Sentença reformada. Provimento do recurso da embargada. Recurso da embargante prejudicado. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 784, inciso III, art. 373, inciso I. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação Cível nº 0814131-91.2023.8.19.0209, Rel. Des. Andre Luiz Cidra, j. 29/05/2025; TJRJ, Apelação Cível nº 0817113-20.2023.8.19.0002, Rel. Des. Cherubin Helcias Schwartz Júnior, j. 13/05/2025, TJRJ, Apelação Cível n° 0049184-14.2023.8.19.0001, Rel. Des. Wilson Do Nascimento Reis, j. 12/12/2024." "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, no entendimento da parte embargante, teria incorrido em contradição, com objetivo de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se a existência de omissão no acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR: Os embargos de declaração só são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado encontra-se suficientemente fundamentado, com adequada análise da matéria de fato e de direito. A jurisprudência do STJ reconhece que não há vício a ser sanado quando os embargos visam apenas rediscutir o mérito da decisão. Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se prequestionados os elementos suscitados,…

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