Processo 0174842-70.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Dessa forma, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, cumprindo integralmente as seguintes determinações: 1. Comprovação do Dano Material: Colete aos autos o efetivo comprovante de pagamento que demonstre o adimplemento em duplicidade da quantia de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais), totalizando o alegado prejuízo material de R$ 448,00 (
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