Processo 0174862-95.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação apresentada pelo réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (mov. 37.1) por meio da qual impugna a proposta de honorários periciais de mov. 33.1, ofertada pelo perito grafotécnico. O perito nomeado apresentou estimativa de honorários no valor de R$ 4.986,64 (quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Justificou a quantia pela necessidade de realização de perícia grafotécnica em duas assinaturas constantes
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