Processo 0174897-24.2008.8.19.0001

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0174897-24.2008.8.19.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 14ª Câmara de Direito Privado (antiga 9ª Câmara Cível)
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0174897-24.2008.8.19.0001 Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0174897-24.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00322739 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: ESPÓLIO DE MILTON MENDONÇA SINEIRO ADVOGADO: ANNA CAROLINA GIANNINI CRUZ OAB/RJ-117184 Relator: DES. RENATO LIMA CHARNAUX SERTA DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0174897-24.2008.8.19.0001 APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A APELADO: ESPÓLIO DE MILTON MENDONÇA SINEIRO JUÍZO DE ORIGEM: 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO RELATOR: DES. RENATO LIMA CHARNAUX SERTÃ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO COLLOR. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. MANIFESTAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO INTERESSE EM ADERIR AOS TERMOS DO ACORDO COLETIVO E SEUS ADITIVOS CELEBRADOS, CONFORME DEFINIDO PELA ADPF 165. INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE QUANTO À PERMANÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INÉRCIA DO RECORRENTE. RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. ART. 932, III, CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta no bojo da ação de reparação de danos por inadimplemento contratual proposta pelo apelado contra o banco apelante. O apelante insurgiu-se contra a sentença de index 349, da lavra do Exmo. Juiz João Marcos de Castello Branco Fantinato, proferida nos seguintes termos: "Trata-se de ação indenizatória proposta por Milton Mendonça Sineiro em face de Banco ItaúS.A., conforme inicial de id.02/05. Aduz o autor a relação contratual existente entre as partes consistente em aplicação em caderneta de poupança, remunerada a taxa de juros de 6% a.a. Dessa forma, possuía 02 contas bancárias que antes era de responsabilidade do BANERJ, contudo, hoje são geridas pelo ora réu. A presente demanda diz respeito a conta poupança nº031-3-13833-8. Por conseguinte, em maio de 1990, em razão do PLANO COLLOR, o réu creditou 22,97% (LFT de 22,35% + 0,5% de juros), observado o saldo existente à época, enquanto a remuneração correta com base no IPC de janeiro de 1989, atingiu 71,13% (70,28% mais 0,5%). Defende então ter ocorrido flagrante descumprimento contratual que acarretou uma perda real de 48,16%. Por fim, pugna pela condenação do réu ao pagamento da diferença. Em id.52, indeferida JG. Em id.90/141, contestação do réu arguindo, em preliminares, a ilegitimidade passiva, a inépcia da exordial, pois a planilha acostada à exordial diz respeito a conta poupança nº0576.07569-1 de titularidade de terceiro estranho à lide. Invoca ainda a denunciação da lide à União Federal e consequentemente a incompetência desse Juízo. No mérito, fundamenta que a data base de rendimentos era o dia 23. Logo, o direito de pleitear a incidência dos expurgos inflacionários em relação aos planos de governo é pacificada mediante o Enunciado nº74 do TJRJ. Segue relatando que a conta poupança nº 031-3-13833-8 foi zerada em 22/05/1990, não havendo qualquer saldo quando da implementação do Plano Collor II. E, no tocante ao Plano Collor I, não há…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados