Processo 0174974-64.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na exordial, para condenar o Requerido ao pagamento de R$ 13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo), a título de férias não usufruídas nos períodos de 1991/1992. Sem custas e condenação em pagamento de honorários advocatícios, respeitando-se o art. 55 da Lei 9.099/95. Sobre a condenação deve haver correção monetária, pelo IPCA-e, a contar do mês (12/12/2023), data em que a requerente passo
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