Processo 0175048-21.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos autorais, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e condenação em pagamento de honorários advocatícios, respeitando-se o art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
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