Processo 0175449-83.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Inicialmente, DEFIRO o benefício da justiça gratuita ao requerente, nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC. Compulsando os autos, verifico que a parte Requerente deixou de cumprir os requisitos da inicial indicados no art. 319, inciso IV e VI, do NCPC, senão vejamos: Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro
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