Processo 0175600-77.2003.5.19.0001

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0175600-77.2003.5.19.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado TRT 19 SEPP
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0175600-77.2003.5.19.0001 AUTOR: JEOVA GOMES DE SOUZA RÉU: CENTURION SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582dcda proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Este feito integra o rol de ações centralizadas no processo piloto de nº 0173300-79.2002.5.19.0001, com o objetivo de consolidar os atos executórios. A referida decisão determinou o sobrestamento destes autos e a transferência de eventuais recursos financeiros disponíveis para o processo piloto (item 'd' da decisão). O e-mail de ID 872d20d informa a existência de um valor de RS 687,70 (seiscentos e oitenta e sete reais e setenta centavos) pendente de transferência nos autos, identificado na ferramenta SISBAJUD. Ante o exposto, determino que a Secretaria providencie com a transferência do saldo existente nos autos para o processo piloto e o consequente sobrestamento dos presentes autos, conforme determinado na decisão de ID 8fb03e1. Após a comprovação da transferência, mantenham-se os presentes autos sobrestados, nos termos da decisão de ID 8fb03e1. Registre-se a movimentação processual de "sobrestamento" nestes autos, conforme item 'a' da decisão de ID 8fb03e1. Fica ainda a parte autora intimada do seguinte: A existência de outras pessoas físicas e/ou jurídicas no polo passivo das execuções reunidas tem o condão de alargar o rol de executadas do processo piloto, independentemente da instauração de novo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, motivo pelo qual devem ser incluídas no polo passivo do processo piloto todos os executados que já figuram nos feitos individuais, certificando o motivo de sua inclusão nos autos de origem. a) queiram os exequentes se manifestar no processo piloto acerca do seu interesse na instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de atingir o patrimônio de terceiros, no prazo de 10 dias, entendendo-se a sua omissão como concordância. Nesta hipótese, fica a secretaria autorizada a adotar todos os procedimentos necessários para tanto; b) manifestem os exequentes no processo piloto sua concordância com a utilização das ferramentas de pesquisa de forma ampla pelo Juízo, assim como de outros procedimentos que se façam necessários para a liquidação do crédito executado, no prazo de 10 dias, entendendo-se a sua omissão como concordância. Intime-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 14 de maio de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - CENTURION SEGURANCA LTDA

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