Processo 0175723-47.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a requerida, SMILES FIDELIDADE S/A (sucedida por GOL LINHAS AÉREAS S/A), a pagar à requerente, SONIA MORETE SANTOS DE AZEVEDO, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00, atualizado nos moldes abaixo. Os valores a título de danos morais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, CC), desde o arbitramento, e com juros pela taxa leg
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