Processo 0175804-93.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Compulsando os autos, verifico que a exordial necessita de emenda: Comprovante de residência, em seu nome, ou em nome de terceiro que declare que a parte autora reside em sua companhia. Pelo exposto, supedaneado no art. 321, do Estatuto Processual Civil, determino que o autor, querendo, emende a inicial, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial e extinção do feito, ex vi do art. 321, parágrafo único, 330,I e 485, I e IV do CPC. Prazo para cumprimento: 15 dias. Decorri
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