Processo 0175826-88.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Considerando em vista a arguição de falsidade pela parte autora e, ainda, que foi oportunizado ao requerido prazo para se manifestar acerca do tema, defiro o pedido da demandante de realização da perícia grafotécnica, em atenção ao disposto no art. 432, parte final, do CPC. Nomeio como perita a
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