Processo 0175944-64.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo à decisão. Satisfeita a obrigação pela parte executada, conforme comprovação no rosto dos autos, julgo extinta a presente execução, com espeque no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os presentes
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