Processo 0176100-63.1995.5.09.0661

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0176100-63.1995.5.09.0661
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Maringá
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0176100-63.1995.5.09.0661 AUTOR: CELSO CARVALHO SANTOS RÉU: NAVIRAI ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b964b13 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Juiz Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, Auxiliar da Corregedoria e Coordenador do Projeto Garimpo, em razão da certidão de Id 9555a7b. Tania Ortiz de Oliveira   DESPACHO - PROJETO GARIMPO Considerando a existência de depósito recursal pendente de levantamento, vinculado aos presentes autos, cujo arquivamento definitivo foi promovido em 04/12/1997 e eliminação em 02/12/2002, circunstância que os inclui no âmbito de atuação do Projeto Garimpo (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024); a certidão de Id 9555a7b e, a Portaria SDM1G nº 179/2025, que atribui competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria e Coordenador do Projeto Garimpo para movimentar os processos que se encontrem nessa situação,  Determino:  1. Tratando-se de empresa que notoriamente tem cumprido regularmente suas obrigações financeiras, bem como, não constar nenhuma Reclamação Trabalhista em andamento nesta Justiça Especializada -  (ID 9555a7b), intime-se o réu NAVIRAI ALIMENTOS LTDA - CNPJ 36.819.837/0001-04 para apresentar nos autos, no prazo de 10 dias, conta bancária de sua titularidade, objetivando a transferência dos valores ainda depositados nos autos. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade do(a) procurador(a), este(a) deverá apresentar  novo instrumento de mandato (atualizado), visto que o presente processo estava arquivado, conforme art. 13, do Código de Ética e disciplina da OAB. 2. Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal - Agência 1669,  para que proceda à transferência integral do depósito recursal: correspondente ao depósito original de R$ 2.000,00 efetuado em 26/09/1995 - Id 1540bcd,  através da guia de recolhimento avulso para fins de recurso em conta do FGTS, para que proceda à transferência integral do depósito recursal, devidamente acrescido de rendimentos, para a conta indicada pelo beneficiário, com o consequente encerramento da conta recursal. Por celeridade e economia processual, o presente despacho servirá como ofício e deverá ser encaminhado à instituição financeira para cumprimento, acompanhada pela petição da beneficiária, devendo o(a) senhor(a) gerente comprovar a operação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.  3. Comprovada a transferência, comunique-se a Corregedoria mediante remessa de email para projetogarimpo@trt9.jus.br informando a regularização acima e devolva-se ao arquivo definitivo. MARINGA/PR, 18 de maio de 2026. FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAVIRAI ALIMENTOS LTDA

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