Processo 0176146-41.2025.8.04.1000

TJAM • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0176146-41.2025.8.04.1000
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. Cuida-se de exceção de pré-executividade interposta por FABIO LIRA DA CUNHA contra COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO, todos qualificados nos autos do processo nº 0176146-41.2025.8.04.1000. O excipiente requereu, em síntese: (i) o acolhimento da presente exceção de pré-executividade para determinar o imediato desbloqueio de valores existentes em sua conta corrente, alegando natureza salarial e impenhorabilidade; (ii) a declaração de impenhorabilidade dos valores bloqueados por serem indispensáveis à subsistência; (iii) a condenação do exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios; e (iv) a suspensão de bloqueios futuros sobre a referida conta. Intimado, o excepto apresentou manifestação no mov. 54.1. Decido. Da análise dos autos, verifica-se de plano que a exceção de pré-executividade não merece prosperar. A propósito, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento no sentido de que a exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, a saber: (i) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. (...) 3. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, a exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, a saber: (i) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 4. Entre as matérias passíveis de conhecimento ex officio estão as condições da ação e os pressupostos processuais. (...) 5. Com relação ao requisito formal, é imprescindível que a questão suscitada seja de direito ou diga respeito a fato documentalmente provado. (...) (REsp 1912277/AC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, DJe 20/05/2021). Nesse sentido, a exceção de pré-executividade é medida cabível, em princípio, quando há existência flagrante, incontestável e inequívoca de irregularidades no título executivo, aptas a ensejar a sua nulidade. No caso dos autos, a parte excipiente fez uso da exceção de pré-executividade visando o reconhecimento da impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente. Desse modo, a forma de defesa escolhida pelo executado é a via imprópria para análise da questão, razão pela qual REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pelo excipiente no mov. 45.1. Sem honorários advocatícios, conforme entendimento do STJ de que a fixação de honorários em exceção de pré-executividade somente ocorre quando esta é acolhida, ainda que parcialmente (EREsp nº 1.048.043/SP). Posto isso, à luz do princípio da instrumentalidade das formas (arts. 188, 277 e 322, § 2º, do CPC), passo à análise do pedido de declaração de impenhorabilidade dos valores bloqueados. Da impenhorabilidade salarial É relevante destacar que é ônus da parte devedora demonstrar, mediante prova cabal, que os valores constritos têm como origem a percepção de salário ou são…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados