Processo 0176178-94.2016.8.06.0001

TJCE • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0176178-94.2016.8.06.0001
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza  28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: for.28civel@tjce.jus.br    SENTENÇA Processo nº : 0176178-94.2016.8.06.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: [Pagamento] Requerente: MARTA SANTIAGO DE ABREU Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.    Vistos, etc. Marta Santiago de Abreu ajuizou ação de consignação em pagamento c/c pedido de extinção de obrigação e indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S.A., qualificados nos autos. Alega a autora ter firmado com a instituição ré o contrato de financiamento habitacional nº 443.900.329, pelo programa governamental Minha Casa Minha Vida, no valor financiado de R$ 95.200,00, destinado à aquisição e construção de imóvel residencial no Venice Condomínio Clube, bloco 02, apartamento 406  . Sustenta que, ao tentar quitar a prestação de amortização do empréstimo ajustada originalmente em R$ 507,37  , houve recusa injustificada por parte da casa bancária. Adverte que o réu passou a exigir o montante abusivo de R$ 926,00, condicionando o recebimento ao pagamento de taxa sob o rótulo de fase de obra, na quantia de R$ 416,00  . Afirma que foi induzida à abertura de conta corrente sob modalidade de venda casada para débito das parcelas, que o réu promoveu o bloqueio indevido de seu cartão de crédito e realizou cobranças excessivas, requerendo a concessão da justiça gratuita, a autorização dos depósitos das prestações no valor incontroverso de R$ 510,00, a declaração de inexigibilidade da referida fase de obra, o desbloqueio do cartão e indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00. O juízo de origem deferiu provisoriamente os benefícios da gratuidade processual e autorizou a realização de depósito judicial das prestações no valor incontroverso de R$ 510,00, obstando a inscrição restritiva de crédito. Citado, o réu Banco do Brasil S.A. apresentou tempestiva contestação  . Em sede preliminar, pugnou pela revogação da justiça gratuita em virtude de ausência de comprovação documental de hipossuficiência da autora. No mérito, sustentou a absoluta regularidade das cobranças realizadas a título de juros de evolução de obra, aduzindo tratar-se de encargos legítimos devidos à construtora e apenas repassados à instituição financeira durante o período de edificação do empreendimento. Afirmou que a conduta de bloqueio do cartão de crédito decorreu da legítima inadimplência de outras obrigações financeiras na conta bancária mantida pela autora, caracterizando exercício regular de direito. Afastou a incidência de danos morais sob a alegação de estrita legalidade contratual. A demanda, inicialmente distribuída perante a 24ª Vara Cível, foi redistribuída para este Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza em decorrência das diretrizes organizacionais instituídas pela Portaria nº 849/2017. Intimadas as partes para especificarem provas, a Defensoria Pública do Estado do Ceará, habilitada na representação da parte autora diante do desemprego e da renúncia do patrono originário  , requereu a juntada de novos comprovantes de depósitos judiciais recentes, informou a ausência de propostas de acordo e pleiteou o julgamento antecipado do mérito processual  , enquanto o réu deixou transcorrer o prazo legal sem novas manifestações  .   É o que importa relatar. Decido.  Da Impugnação à Justiça Gratuita O réu impugnou…

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