Processo 0176291-63.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré Bemol S/A (Bemol Farma) à obrigação de fazer consistente na entrega à parte autora das 27 (vinte e sete) unidades faltantes dos géis energéticos adquiridos, de modo a integralizar as 3 (três) caixas (mov. 1.1 e mov. 1.6), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Na imposs
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