Processo 0176309-21.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, na forma do art. 26, inciso IX, do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução n.º 62/2023), conheço do recurso e dou a ele provimento, com o fito de anular a Sentença, em virtude da ilegitimidade passiva de Banco Bradesco S/A e descumprimento do art. 338 do Dig
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