Processo 0176480-41.2026.8.04.1000
TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não veio instruída com os comprovantes de recolhimento das custas processuais iniciais. Ante o exposto, DETERMINO que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte Requerente proceda ao recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Em atenção ao parágrafo anterior, desde logo defiro o parcelamento das custas inicias em 6 (se
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