Processo 0176620-75.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o mais que consta dos autos, decretada a revelia, JULGO PROCEDENTE EM PARTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a nulidade e inexigibilidade das cobranças lançadas a título de "Odonto Di Santinni", "Cartão Protegido Master" e "Assinatura Bonificada", devendo a reclamada efetuar o cancelamento definitivo de tais serviços; 2. condenar a reclamada a restituir à autora a quantia de R$ 497,90 (quatrocentos e noventa e sete reais e noventa centavos), correspondente
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