Processo 0176684-22.2025.8.04.1000
TJAM • Apelação Cível
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITISPENDÊNCIA E ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR. AÇÕES PROPOSTAS CONTRA A MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ABSOLUTA DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REFORMA DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO DE JONATHA MOTA BLASER MONTRAY PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM, que, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada em face de instituição financeira, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I e IV, do CPC. O juízo de origem entendeu configurado fracionamento artificial de pretensão e litigância abusiva, em razão do ajuizamento de múltiplas ações pelo autor contra o mesmo réu, variando apenas a rubrica dos descontos impugnados. O apelante sustenta inexistir identidade entre as demandas e requer o prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o ajuizamento de múltiplas ações pelo mesmo autor contra a mesma instituição financeira, relativas a descontos distintos, configura litispendência ou abuso do direito de demandar apto a justificar a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A litispendência somente se configura quando há identidade simultânea de partes, causa de pedir e pedido, nos termos dos arts. 337, §§ 1º e 2º, e 485, V, do CPC. 2. A mera identidade das partes não é suficiente para caracterizar litispendência, sendo imprescindível a identidade absoluta da causa de pedir e dos pedidos formulados. 3. As demandas ajuizadas referem-se a contratos distintos e a descontos específicos, inexistindo identidade plena entre causa de pedir e pedidos, o que afasta a litispendência. 4. O fracionamento de demandas não encontra vedação legal expressa e não configura, por si só, conduta abusiva. 5. O reconhecimento do abuso do direito de ação exige demonstração concreta de má-fé processual, inexistente no caso. 6. A extinção prematura do processo, sem análise do mérito, viola o direito de acesso à justiça e impõe formalismo excessivo incompatível com os princípios da efetividade e da duração razoável do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Teses em julgamento. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A litispendência exige identidade simultânea de partes, causa de pedir e pedido, não se presumindo pela mera existência de ações semelhantes. 2. O ajuizamento de demandas distintas contra o mesmo réu, relativas a contratos ou descontos diversos, não configura, por si só, fracionamento abusivo ou litigância de má-fé. 3. A extinção do processo sem resolução do mérito, fundada apenas em suposto fracionamento de pretensão, viola o direito de acesso à justiça quando ausente prova de abuso processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, parágrafo único; 330, IV; 337, §§ 1º e 2º; 485, I, IV e V. XXX FIM EMENTA XXX ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX XXX INICIO RELATORIO XXX RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Jonatha Mota Blaser Montray…
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