Processo 0176889-51.2025.8.04.1000
TJAM • Inquérito Policial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Presentes os pressupostos processuais e válidas as condições da ação, pois atendidas as formalidades legais do art. 41, além de ausentes quaisquer das hipóteses do art. 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia apresentada pelo Ministério Público em desfavor de ELCIMAR FREITAS GUIMARÃES e SYRSLANE FERREIRA NAVEGANTE SANTOS, dando-os como incursos no tipo penal previsto no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. CITE-SE os denunciados para apresentação de resposta escrita à acusação
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