Processo 0177000-76.2004.5.16.0001

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0177000-76.2004.5.16.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
04/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0177000-76.2004.5.16.0001 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS URBANAS DO EST MA RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8e745 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmº(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho.                  São Luís, 5 de maio de 2026.                  Claudio José da Silva Ramos                          Técnico Judiciário   Vistos, etc. Considerando o constante no Ato Regulamentar GP/TRT16 nº 07/2023, mo Art. 14 § 1º, que O ofício precatório e a requisição de pequeno valor federal serão elaboradas individualmente, por beneficiário,serão encaminhados ao Tribunal por meio do sistema Gprec, e deverão tramitar de forma individual no PJE de segundo grau. Assim, determino a INTIMAÇÃO do Sindicato/autor na pessoa do seu advogado, para em prazo de 10(dez) dias, exercer a opção de renúncia prevista no parágrafo único do art. 87, inciso II, ADCT, c/c Lei Estadual nº 8202/2004, que estatuiu como de pequeno valor para pagamento das condenação judiciais o valor de 20(vinte) salários mínimos, para que a presente execução se processe através de RPV. Deverá, ainda, em igual prazo, apresentar copia dos CPF’́s do(s) advogado(s) do(s) substituído(s) (devidamente comprovada sua regularidade junto à Receita Federal) Copia do(s) documento(s) de identidade do(s) substituídos(s). As informações dos dados bancários (Banco, Conta, Agencia e titularidade, etc). O orgão a que estiver vinculado o empregado/servidor público da Administração Direta. Indicar condição de ativo, inativo ou pensionista: Se o(os) substituídos(as) tem mais de 60 anos ou possui doença grave, nos moldes do artigo 100, § 2º da CF/88, sob pena de seu silêncio ser interpretado como não enquadramento nessas exceções. Ficando advertida, ainda, de que a não apresentação ou apresentação incompleta inviabilizará o processamento do requisitório com o sobrestamento dos presentes autos, aguardando o transcurso do prazo prescricional. SAO LUIS/MA, 07 de maio de 2026. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS URBANAS DO EST MA

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